Novo regulamento

REGULAMENTO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO

1. REALIZADORA

1.1. O Programa de Relacionamento "Portobello+arquitetura" é realizado por PORTOBELLO SHOP S/A., com sede na Rod. BR 101 km 163, s/n.º, 1º pavimento, Centro, CEP 88200-000, na Cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.345.379/0001-95, isenta de Inscrição Estadual, representada nesta ato na forma estabelecida em seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente como "Portobello Shop".

2. O PROGRAMA

2.1. O Programa de Relacionamento da Portobello Shop, denominado programa "Portobello+arquitetura", consiste em um programa destinado aos Especificadores, assim entendidos os profissionais da área de Arquitetura, Design de Interiores, Engenharia e Paisagismo, devidamente registrados no CAU, CREA e pela ABD.

2.2. O programa terá vigência a partir de 01/07/2017 e a Portobello Shop reserva-se o direito de efetuar qualquer mudança no "PROGRAMA", podendo até suspendê-lo ou prorrogá-lo a qualquer momento.

3. PÚBLICO PARTICIPANTE

3.1. Poderão participar do programa os Especificadores, assim entendidos as pessoas físicas, devidamente inscritas com CPF, que sejam profissionais da área de Arquitetura, Design de Interiores, Engenharia e Paisagismo, devidamente registrados no CAU, CREA e pela ABD, que efetivarem a inscrição nos termos do item 4 deste Regulamento.

3.2. Este Programa de Relacionamento não se aplica (i) aos sócios e franqueados da Portobello Shop e seus familiares, (ii) aos gerentes de vendas; (iii) aos vendedores e consultores de negócios; e, (iv) ou qualquer outro profissional ligado a Portobello Shop ou PBG S/A.

3.2.1. Todos os Participantes indicados no item 3.1 que especificarem produtos nas Lojas Portobello Shop, cujos pedidos forem faturados totalmente, e também todos os Participantes que realizarem check in pela plataforma do programa e tiverem aprovação de seu check in, confirmando sua presença nas Lojas Portobello Shop, eventos ou experiências promovidos pelo programa receberão pontos no programa Portobello+arquitetura, os quais poderão ser trocados por experiências, produtos e serviços disponíveis no catálogo de prêmios do Programa, conforme regras descritas nos itens 5 e 6 deste REGULAMENTO.

3.3. Entende-se por pedidos faturados as vendas que forem confirmadas por meio da emissão da respectiva Nota Fiscal de venda.

3.4 Entende-se por check in, a ação efetuada pelo especificador dentro da plataforma do programa que solicita uma confirmação da sua presença, solicitação esta que deve ser aprovada pelo consultor da Loja ou canal de atendimento do programa.

4. INSCRIÇÃO

4.1. Os interessados em participar do programa, que preencherem as condições previstas neste regulamento, deverão acessar o site do programa (Portobello+arquitetura), preencher os dados solicitados e aceitar os termos deste REGULAMENTO.

4.2. No momento do cadastro no site do programa Portobello+arquitetura, o Interessado deverá se manifestar pelo aceite do presente Regulamento, sendo certo que, enquanto não houver o aceite, o Interessado estará impedido de concluir a referida inscrição e, por conseguinte, não estará oficialmente participando do programa, ou seja, não poderá resgatar prêmios.

4.3. A formalização da inscrição pelo Interessado não implicará, em hipótese alguma, na participação automática deste programa, sendo reservado à Portobello Shop a conferência das informações inseridas pelo Interessado, podendo, desta forma, recusar a formalização da inscrição.

5. MECÂNICA DE APURAÇÃO E PONTUAÇÃO

5.1 Serão computadas as especificações realizadas nas lojas Portobello Shop. Os produtos Portobello adquiridos em quaisquer outras lojas ou outros canais de venda (como Engenharia, Vendas Corporativas, Exportação e Lojas Multimarcas) não são aptos a conferir pontos aos Participantes.

5.2. Serão pontuadas os pedidos faturados de produtos do portfólio das lojas Portobello Shop, mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal, desde que realizadas em até 60 (sessenta) dias antecedentes à confirmação pela Portobello Shop da inscrição no programa Portobello+arquitetura, a ser formulado pelo Especificador.

5.3 Serão também pontuados os check ins realizados em lojas Portobello shop, eventos e experiências promovidas pelo programa, desde que aprovadas/confirmadas em sistema pelo consultor responsável pelo relacionamento.

5.3.1 Os Participantes serão classificados em categorias de acordo com o valor dos pedidos de compras faturados e também pela sua frequência de pedidos realizados dentro do respectivo período de acúmulo, da seguinte forma:

CATEGORIAS VALOR DAS COMPRAS (R$ EM PEDIDOS FATURADOS) E FREQUÊNCIA (Pedidos de Clientes Diferentes)
BLACK à partir R$ 300.000 | Frequência 8x
SPECIAL de R$ 130.000 até R$ 299.999 | Frequência 4x
CLASSIC de R$ 50.000 até R$ 129.999 | Frequência 2x
BASIC até R$ 49.999

5.4.1 A pontuação recebida por cada um dos Participantes relacionada aos pedidos faturados, será apurada de acordo com a categoria em que se encontra classificado no mês da respectiva compra, acrescentando um multiplicador específico por categoria conforme a tabela abaixo:

CATEGORIAS VALOR DA COMPRA MULTIPLICADOR PONTUAÇÃO RECEBIDA
BLACK R$ 1.000,00 8 8000
SPECIAL R$ 1.000,00 6 6000
CLASSIC R$ 1.000,00 4 4000
BASIC R$ 1.000,00 2 2000

5.4.2 A pontuação recebida por cada um dos Participantes relacionada ao check in em lojas Portobello Shop, Experiências e Eventos, será apurada de acordo com a categoria em que se encontra classificado assim que aprovado pelo consultor conforme a tabela abaixo:

Basic:
2000/visita, limitado a 1x por mês
Classic:
4000/visita, limitado a 2x por mês
Special:
6000/visita, limitado a 3x por mês
Basic:
8000/visita, limitado a 4x por mês
*Limitador somente para check in em loja. Eventos e Experiências não são limitados.

5.4.1. Para efeito de classificação nas Categorias do Programa, cada Especificador possui "Período de Acúmulo" de 12 meses, sempre contado entre 1 de janeiro até 31 de dezembro do ano corrente, no qual seus valores Especificados são acumulados.

5.4.1.1. A classificação obtida pelo Especificador no período de acúmulo (observado o prazo estipulado no item 5.5.1. acima) será mantida no período de acúmulo imediatamente subsequente. Sendo certo que, durante o período de acúmulo imediatamente subsequente, a classificação do Especificador poderá ser alterada de acordo com os pedidos faturados e frequência, observados os valores e categorias previstas no item 5.4 supra

5.4.1.2. A classificação obtida pelo Especificador no período de acúmulo será mantida para o período de acúmulo subsequente (caso neste período de acúmulo subsequente o Especificador não tenha obtido valor de faturamento e frequência de pedido por clientes diferentes suficiente para a manutenção ou upgrade da categoria).

5.4.1.3. Downgrade: Se, durante o período de acúmulo subsequente, o Especificador não atingir o valor do faturamento e frequência mínima de pedidos para clientes diferentes para manutenção ou upgrade de categoria, no próximo período de acúmulo a categoria do Especificador retornará à categoria imediatamente anterior a sua em questões.

5.4.1.4. Manutenção da Categoria: Durante o período de acúmulo subsequente, o Especificador manterá sua categoria do período de acúmulo anterior.

5.4.2. Se durante o programa for necessária qualquer revisão do REGULAMENTO do programa, a Portobello Shop se reserva ao direito de modificar o peso de pontuação, mediante simples comunicação aos Participantes, independentemente de aceite destes.

5.5. Upgrade: durante o "Período de Acúmulo" de 12 meses, ao somar o valor necessário e a frequência mínima de pedidos para clientes diferentes para subir de categoria, o Especificador será reclassificado automaticamente, sem ter a necessidade de aguardar o término do "Período de Acúmulo" de 12 meses, assim podendo começar a utilizar os benefícios da sua nova categoria.

5.5.1 Caso, durante o período de acúmulo, o Especificador tenha atingido o valor necessário e a frequência mínima de pedido para clientes diferentes para subir de categoria, seu status será atualizado após a apuração, ocorrendo até o dia 25 do mês seguinte.

5.6. A pontuação referente às vendas do mês anterior, será creditada após apuração, ocorrendo até o dia 25 do mês seguinte.

5.7. A pontuação relativamente ao primeiro pedido de faturamento após o cadastro do Especificador neste programa será pontuado pela categoria “Basic”.

5.7.1. A pontuação será calculada de acordo com a taxa de conversão da categoria em que o Especificador se encontra no momento do pedido de faturamento. Se desta especificação ocorrer o upgrade o multiplicador da categoria superior será aplicado nas próximas especificações, observado o período de acúmulo.

5.8. Os pedidos faturados passarão por um processo de auditoria interna da equipe Portobello Shop para validação dos pontos. Em casos de cancelamento/alteração de pedidos, os pontos gerados serão automaticamente cancelados da pontuação geral do Participante, sem necessidade de aviso prévio.

5.8.1. A Portobello Shop poderá, a qualquer tempo, realizar auditorias junto às lojas Portobello Shop, exigindo a apresentação de todos os documentos que entender serem pertinentes para a verificação dos procedimentos das vendas e dos especificadores atrelados a cada venda realizada e computada para fins de pontuação no programa Portobello+arquitetura.

5.9.. Os pontos acumulados no programa Portobello+arquitetura serão válidos para resgate pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do crédito de pontos na conta corrente de pontos do Participante. O prazo de validade dos pontos poderá ser alterado pela Portobello Shop mediante aviso aos Participantes.

5.10. Os pontos não resgatados após 24 (vinte e quatro) meses contados do crédito na conta corrente de pontos do Participante serão automaticamente expirados/cancelados, independentemente de aviso prévio, e não poderão mais ser utilizados pelos Participantes.

5.11. Os pontos dos Participantes poderão ser cancelados nas seguintes hipóteses:

a) Vencimento: às 23:59h, horário de Brasília, da data de vencimento definida no momento do acúmulo;

b) Descumprimento: quando do descumprimento, pelo Participante, de qualquer das cláusulas e das condições deste Regulamento;

c) Falecimento: quando do falecimento do Participante, uma vez que os Pontos acumulados pelos Participantes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. Neste caso, inclusive, a inscrição será encerrada e os Pontos acumulados serão cancelados;

d) Cancelamento voluntário do Participante: cancelamento da participação no Programa pelo Participante. Os Pontos restantes na Conta quando da solicitação de cancelamento serão definitivamente expirados, perdendo o Participante imediatamente o direto de Resgate a estes Pontos. Caso o Participante deseje retornar ao Programa, deverá criar uma nova inscrição, a qual não recuperará quaisquer dos Pontos da inscrição anterior; e,

f) Fraude ou tentativa de fraude pelo Participante, através de códigos maliciosos, vírus ou quaisquer outras formas que visem à obtenção de vantagens indevidas do programa.

5.12. Os pontos creditados a cada participante possibilitarão o resgate de prêmios no site do PROGRAMA e em nenhuma hipótese os pontos poderão ser convertidos em dinheiro.

5.13. Em hipótese alguma os pontos a serem creditados serão possíveis de antecipação pelo Especificador.

6. DA UTILIZAÇÃO DOS PONTOS, RESGATE E ENTREGA DE PRÊMIOS.

6.1. Os pontos acumulados na vigência deste programa poderão ser resgatados pelo Participante no catálogo de prêmios, consistentes em serviços e produtos, conforme disponibilizados no site do programa (www.portobello.com.br/maisarquitetura), observada a quantidade de pontos acumulados até o momento do resgate e a disponibilidade dos prêmios escolhidos.

6.2. Ao resgatar um prêmio, os pontos não utilizados continuam, observado o prazo de expiração acima expostos, no Extrato de Pontuação do Participante para trocas futuras. Caberá ao Participante escolher resgatar prêmios ou aguardar para acumular mais pontos e trocar por prêmios mais valiosos, de acordo com o período de validade dos pontos recebidos durante o programa e, ainda da quantidade e disponibilidade de estoque dos produtos.

6.3. O Participante deverá informar como endereço de entrega dos prêmios aquele cadastrado na base de dados do programa Portobello+arquitetura o qual, obrigatoriamente, deverá ser endereço válido para entrega em território brasileiro, que sejam atendidos pelo E-SEDEX da empresa ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

6.4. O prazo de entrega poderá variar e será informado pelo fornecedor parceiro do produto/serviço escolhido no momento do resgate. O Participante será informado acerca do prazo estimado para a entrega, sendo certo que a Portobello Shop não garante: (i) a disponibilidade contínua durante toda a vigência do programa de qualquer dos prêmios e benefícios; (ii) que a entrega ocorrerá dentro do prazo estimado; (iii) a qualidade do prêmio ou benefício entregue pelo Fornecedor.

6.5. A entrega dos prêmios e benefícios escolhidos no site do programa será de total e exclusiva responsabilidade do Fornecedor, Fabricante ou prestador de serviço escolhido, ficando a Portobello Shop desde já isenta de qualquer tipo de responsabilidade por vícios e defeitos.

6.6. Eventual dúvida ou problema decorrente da entrega e/ou qualidade dos prêmios e benefícios deverão ser sanados pelo Participante diretamente no seguinte canal de comunicação junta à Portobello Shop: 0800 200 05 10 ou maisarquitetura@portobelloshop.com.br

6.6.1. O Participante neste ato declara, de forma irrevogável e irretratável, a isenção da Portobello Shop de qualquer responsabilidade atinente a entrega e/ou qualidade dos prêmios e benefícios.

6.7. Em caso de cancelamento, atraso ou inviabilidade da entrega dos produtos por adquiridos através dos pontos do Portobello+arquitetura diretamente com os fornecedores do marketplace, o programa fará o estorno dos pontos gastos no resgate.

7. CONDIÇÕES GERAIS PARA SOLICITAÇÃO DA VIAGEM

7.1. Todos os pacotes de viagens só poderão ser cotados e fechados através do catálogo de prêmios do programa disponível no site Portobello+arquitetura.

7.2. O participante do programa não poderá resgatar viagens para terceiros, ainda que familiares independentemente do grau de parentesco.

7.3. Os pontos não serão devolvidos caso haja cancelamento da viagem já resgatada, tampouco será gerado o crédito ao Participante.

7.4. As providências de documentação para a realização de viagens, tais como, passaporte, carteira de identidade, vistos de entrada em países que assim o exigem, vacinas e outros documentos necessários são de exclusiva responsabilidade do participante, quando o caso comportar.

8.DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O presente regulamento visa ainda a proteção dos dados pessoais dos Participantes do Programa Portobello+Arquitetura, e foi elaborada em conformidade com as disposições gerais da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), aqui denominada simplesmente “LGPD”.

I. DAS DEFINIÇÕES:

I.1. A LGPD apresenta um total de 19 definições, valendo destacar as seguintes para melhor compreensão das diretrizes abaixo:

a) “DADO PESSOAL” significa qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

b) “TRATAMENTO” significa toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

c) “CONTROLADOR” é a pessoa a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. A Portobello Shop é controladora dos dados pessoais do PARTICIPANTE.

d) “OPERADOR” são as pessoas que atuam de acordo com as determinações e em nome do controlador.

II. DOS DADOS PESSOAIS COLETADOS

II.1. A Portobello Shop S/A e empresas controladas e prestadores de serviço (operadores) que atuem em seu nome podem coletar DADOS PESSOAIS dos PARTICIPANTES que participarão da Programa Portobello+Arquitetura, da seguinte forma:

a) Informações coletadas automaticamente nos websites Portobello Shop: Ao acessar os websites da Portobello Shop S/A, os PARTICIPANTES autorizam a coleta de informações sobre o uso dos websites e aplicativos, incluindo, sem limitação, monitoramento de atividades, endereço IP, tipo de navegador, provedor de serviços de Internet (ISP), páginas de referência / saída, sistema operacional ou tipo de dispositivo, carimbos de data / hora e metadados relacionados.

b) Informações relacionadas à participação no Programa: Durante a participação no Programa, os PARTICIPANTES autorizam a Portobello Shop, ou terceiros por ela indicados e autorizados, a utilizarem e veicularem, gratuitamente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em caráter exclusivo, definitivo, universal, irrevogável e irretratável, a sua imagem, o som de sua voz, declarações e demais características físicas captadas durante todas as etapas do Programa Portobello+Arquitetura.

II.2. A Portobello Shop poderá utilizar tecnologias de rastreamento padrão, como pixels e cookies, para rastrear as atividades dos usuários em seus websites e aplicativos, com o que os PARTICIPANTES declaram, desde já, concordar.

II.3. A Portobello Shop poderá utilizar serviços de análise de terceiros para coletar dados sobre o uso de seus websites e aplicativos, concordando os PARTICIPANTES, que empresas de publicidade terceiras (incluindo agências de publicidade e outros fornecedores de serviços) coletem DADOS PESSOAIS, bem como utilizem cookies para rastrear suas atividades.

II.4. A Portobello Shop coletará, ainda, dados pessoas através de formulários constantes nos sites dedicados ao PROGRAMA.

III. DAS FINALIDADES

III.1. Ao se inscrever no Programa, o PARTICIPANTE está ciente de que seus dados pessoais serão tratados para o fim de desenvolver o Programa aqui regulamentado, exemplificadamente para tais finalidades:

a) possibilitar que o PARTICIPANTE mantenha usuário cadastrado no programa de benefícios e que seja contemplado(a) com os respectivos benefícios, nos termos deste regulamento;

b) realizar a gestão da conta do usuário e das atividades que optou por participar quando aderiu ao Programa;

c) possibilitar a atualização da conta do usuário, quando solicitado; contabilizar o volume e o valor dos produtos Portobello que são comercializados em cada um dos projetos do PARTICIPANTE, na forma deste regulamento;

d) remeter e-mails, SMS ou mensagens através de aplicativos de mensageria sobre o programa de benefícios e manter o PARTICIPANTE devidamente informado;

e) realizar estudos, a partir da interação do PARTICIPANTE com os canais do PROGRAMA, para direcionamento de decisões comerciais e veicular conteúdos publicitários e de marketing para o PARTICIPANTE, inclusive através de e-mails, SMS ou mensagens em aplicativos de mensageria;

f) verificar a elegibilidade do PARTICIPANTE para participar de ofertas, promoções e outras ações promovidas pela PORTOBELLO SHOP, empresas afiliadas ou parceiras;

g) recolher dívidas, evitar fraudes e proteger a integridade dos sistemas de crédito da PORTOBELLO SHOP, empresas afiliadas e prestadores de serviços.

IV. DAS BASES LEGAIS

IV.1. O presente Regulamento, após o devido aceite pelo PARTICIPANTE, constitui obrigações contratuais entre as partes, de maneira que está ciente o PARTICIPANTE que para as atividades acima mencionadas seus dados pessoais serão tratados, na maioria das oportunidades, de acordo com a base legal “Execução de Contratos”. Está ciente, ainda, que seus dados pessoais poderão ser tratados de acordo com a base legal “Legítimo Interesse”, sendo que, nesta hipótese, tão logo ocorra qualquer tipo de oposição, o tratamento dos dados pessoais deixará de ser realizado.

V. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM TERCEIROS:

V.1. 9.5. Os dados pessoais do PARTICIPANTE poderão ser compartilhados com outras empresas que prestam serviços para a PORTOBELLO SHOP ou com órgãos públicos, de acordo com o exigido ou permitido por lei, incluindo as situações abaixo descritas:

<(a) Empresas afiliadas ou Parceiros da PORTOBELLO SHOP: A PORTOBELLO SHOP poderá divulgar os DADOS PESSOAIS a empresas afiliadas e parceiros, incluindo, sem limitação, provedores de serviços envolvidos na operação de seus negócios, provedores de pagamento, provedores de serviços de e-mail, redes de distribuição de conteúdo, provedores de armazenamento em nuvem, empresas analíticas e profissionais como contadores, advogados e consultores em geral. Sempre que a PORTOBELLO SHOP compartilhar os dados pessoais com terceiros, garantirá que tais terceiros cumpram integralmente a LGPD.

<(b) Situações legais: A PORTOBELLO SHOP poderá divulgar os DADOS PESSOAIS sempre que julgar de boa-fé, desde que (i) a divulgação seja exigida por investigação, mandado, intimação ou qualquer ordem judicial ou solicitação de cooperação de um órgão de aplicação da lei ou outra agência reguladora governamental no Brasil e no exterior; (ii) a divulgação seja apropriada e necessária para relatar suspeita de crime ou prevenir danos; (iii) a divulgação seja apropriada e necessária para o exercício regular de direitos, propriedade ou segurança da PORTOBELLO SHOP ou terceiros; e (iv) a divulgação seja exigida por lei.

<(c) Transferência de ativos da PORTOBELLO SHOP e empresas afiliadas: A PORTOBELLO SHOP poderá divulgar os DADOS PESSOAIS entre empresas do mesmo grupo econômico, bem como em caso de fusão, aquisição, venda ou transferência de ativos.

<(d) Divulgação ao público: A PORTOBELLO SHOP poderá publicar estatísticas agregadas de usuários e outras informações necessárias para apoio e promoção de suas atividades.

V.2. A PORTOBELLO SHOP deverá assegurar que eventuais parceiros ou prestadores de serviços externos por si contratados, que venham a ter acesso e realizar o TRATAMENTO dos DADOS PESSOAIS dos PARTICIPANTES e dos indivíduos a eles associados na AÇÃO, cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo ou divulgando tais informações a terceiros, nem delas fazendo uso para quaisquer fins que não previstos no presente REGULAMENTO.

V.3. A PORTOBELLO SHOP não se responsabiliza por: (i) danos decorrentes de TRATAMENTO realizado sob sua responsabilidade, porém sem qualquer violação à LGPD; e (ii) danos decorrentes de culpa exclusiva do PARTICIPANTE ou de terceiro.

VI. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E SIGILO DE DADOS:

VI.1. A PORTOBELLO SHOP adotará medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os DADOS PESSOAIS de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de TRATAMENTO inadequado ou ilícito.

VI.2. Toda informação ou dado pessoal fornecido pelo PARTICIPANTE à PORTOBELLO SHOP será armazenado em ambiente reservado e seguro, em servidores ou meios magnéticos de alta segurança, com a necessária estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software, controlados por empresa especializada em auditoria de sistemas.

VI.3. A PORTOBELLO SHOP manterá registro das operações de TRATAMENTO de DADOS PESSOAIS que realizar.

VII. DO TÉRMINO DO TRATAMENTO DE DADOS:

VII.1. Os dados pessoais do PARTICIPANTE serão mantidos durante o período em que estiver vinculado ao PROGRAMA. Após a desvinculação, os dados pessoais serão mantidos por 5 (cinco) anos, para que seja possível o exercício regular de direitos.

VIII. DIREITOS E INFORMAÇÕES:

VIII.1. A LGPD alcança para as pessoas físicas uma série de direitos, dentre eles, exemplificadamente, a) acesso aos dados pessoais; b) correção e atualização; c) informações sobre o compartilhamento; e d) eliminação. Os referidos direitos, assim como eventuais dúvidas e questionamentos do PARTICIPANTE sobre como seus dados pessoais são tratados, poderão ser solicitados através do link https://privacy-central.securiti.ai/#/dsr/80c2d823-aac4-48c8-97f2-c6b28e6dcbad ou, ainda, através do e-mail privacidade@portobello.com.br.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Ao participar deste programa, nos termos deste REGULAMENTO, os Participantes declaram expressamente de forma irrevogável e irretratável que têm ciência e estão de acordo com todas as suas condições, assim como isentam a Portobello Shop, desde já, por eventual dano ou prejuízo decorrente do presente programa.

9.2. O presente REGULAMENTO estará disponível para consulta no site do programa www.portobello.com.br/maisarquitetura, substituindo e revogando os eventuais regulamentos anteriormente registrados, para todos os fins e direitos que se fizerem necessários.

9.3. Para esclarecimentos, dúvidas, sugestões e ocorrências deste programa, os Participantes deverão contatar o programa Portobello+arquitetura através do telefone para atendimento do participante: 0800 200 0510, em dias úteis, das 9h00min às 18h00min ou no e-mail maisarquitetura@portobelloshop.com.br

9.4. Em caso de fraude nos procedimentos do programa para o cômputo de pontos, ou de atos de pirataria (violação de direitos autorais ou propriedade intelectual), onde é comprovada que houve participação do premiado, estes serão eliminados do programa, sem direito a ressarcimento e sujeitos às penalidades previstas em lei.

9.5. As premiações concedidas neste programa não caracterizam remuneração ou acréscimo salarial de qualquer tipo, tampouco geram qualquer vínculo entre os participantes e a Portobello Shop.

9.6. As imagens utilizadas em todas as comunicações de divulgação do programa, inclusive no site Portobello+arquitetura, são meramente ilustrativas.

9.7. A Portobello Shop determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista no presente Regulamento, sendo a única autoridade interpretativa dos mesmos, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização deste programa, podendo prorrogá-la ou suspendê-la a seu exclusivo critério.

9.8. Casos não previstos neste REGULAMENTO serão avaliados e validados pelo Comitê Avaliador do programa Portobello+arquitetura.

9.9. O programa Portobello+arquitetura reserva-se o direito de alterar este REGULAMENTO sem aviso prévio.

9.10. A participação neste programa implica na aceitação e total concordância com as regras dispostas no presente REGULAMENTO.

9.11. Ao aderir ao programa Portobello+arquitetura, o Especificador assume integralmente a responsabilidade perante seus órgãos de classe, isentando totalmente a Portobello Shop de qualquer envolvimento com essas entidades.

Tijucas/SC, 13 de Março de 2023.